Educação

Lista de profissionais da educação que receberão precatórios do Fundef foi publicada

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Uma publicação suplementar do Diário Oficial do Estado neste domingo (25) trouxe um decreto assinado pelo governador Rui Costa (PT) regulamentando o pagamento do precatório judicial do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef). O documento também trás a lista dos profissionais de educação que tem valores a receber.

O repasse aos beneficiários ocorre após a provação da Lei estadual nº 14.485, de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre a destinação da primeira parcela recebida pelo Estado da Bahia em razão de precatório judicial, a título de complementação do Fundef aos profissionais do Magistério da Educação Básica.

O texto da Lei estadual determina que os educadores vão receber 80% do montante ressarcido pela União ao Estado da Bahia referente ao Fundef.

A verba será distribuída de acordo com o período de efetivo exercício de cada profissional do magistério da educação básica habilitado a receber, expresso em meses, com identificação dos períodos em que esteve submetido às jornadas de 20 e/ou 40 horas semanais.

No anexo, publicado junto ao decreto, está a indicação do período de efetivo exercício de cada profissional, expresso em meses, e dos períodos em que esteve submetido às jornadas de 20 ou 40 horas semanais. De acordo com o decreto, foram considerados os afastamentos remunerados em que o servidor se manteve na folha de pagamento da Secretaria da Educação (SEC).

As Informações complementares sobre o período de efetivo exercício e da jornada de trabalho, serão disponibilizadas por meio de acesso específico no portal do servidor. Haverá um prazo de 30 dias para solicitações de alterações ou de inclusões que por ventura não tenham ocorrido. As solicitações deverão ser feiras pela rede SAC.

Os pagamentos desta primeira parcela será feita em até seis dias úteis a partir da publicação do decreto. Será disponibilizado o percentual de 90% do valor a ser recebido. Os outros 10% serão repassados em até 90 dias.

Tem direito ao benefício os professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino do Estado, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

Também serão contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica pública, no mesmo período. A lista inclui anda os servidores que estão na ativa, inativos, além de herdeiros daqueles profissionais da educação básica que se enquadram nos mesmos critérios.

Os precatórios são oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef, que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, por causa de um erro de cálculo.

Veja o decreto e a lista completa 

Esta postagem foi publicada em 25 de setembro de 2022 12:11

Tiago Marques

Tiago Marques é redator e editor do site Agência Sertão. Trabalha com produção de conteúdo noticioso para rádio e internet desde 2015.

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